CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 720
Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Conselhos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aviso Prévio: Um Direito e Dever no Desligamento

O artigo 720 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata do aviso prévio, um instituto fundamental nas relações de emprego, que visa garantir um período de transição tanto para o empregador quanto para o empregado em caso de rescisão contratual.

O Que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é um prazo legalmente estabelecido que antecede o término do contrato de trabalho. Ele funciona como uma comunicação formal de que uma das partes (empregador ou empregado) decidiu encerrar o vínculo empregatício. Sua principal finalidade é permitir que a outra parte se reorganize e se prepare para essa mudança.

Quem Tem Direito ao Aviso Prévio?

O aviso prévio é devido em todas as rescisões de contrato de trabalho sem justa causa, seja por iniciativa do empregador (demissão) ou do empregado (pedido de demissão).

Tipos de Aviso Prévio:

Existem duas modalidades principais de aviso prévio:

  • Aviso Prévio Trabalhado: Neste caso, o empregado continua prestando serviços durante o período do aviso prévio, recebendo normalmente seu salário. O empregador, por sua vez, tem tempo para procurar um substituto.
  • Aviso Prévio Indenizado: Quando o empregador opta por não exigir a prestação de serviços durante o aviso prévio, ele deve indenizar o empregado, pagando o valor correspondente aos dias que deveriam ter sido trabalhados. Da mesma forma, o empregado que pede demissão e não deseja cumprir o aviso pode ser obrigado a indenizar o empregador.

Prazo do Aviso Prévio:

A duração do aviso prévio varia conforme o tempo de serviço do empregado na empresa:

  • 30 dias: Para empregados com até um ano de serviço.
  • Acréscimos: A cada ano de serviço prestado, adiciona-se 3 dias ao aviso prévio, com um limite máximo de 90 dias.

Exemplo: Um empregado que trabalhou por 5 anos na empresa terá direito a um aviso prévio de 30 dias + (4 anos * 3 dias/ano) = 42 dias.

Redução do Aviso Prévio Trabalhado:

Em caso de demissão pelo empregador, o empregado tem direito a uma redução de 2 dias na jornada de trabalho durante o período do aviso prévio, sem prejuízo do salário integral. Essa redução visa facilitar a busca por um novo emprego.

Dispensa do Cumprimento do Aviso Prévio:

Existem situações em que o cumprimento do aviso prévio pode ser dispensado:

  • Dispensa pelo empregador: Se o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, este deve ser indenizado integralmente.
  • Justa Causa: Quando a rescisão ocorre por justa causa, o aviso prévio não é devido.
  • Pedido de Demissão: O empregado que pede demissão e não deseja cumprir o aviso prévio pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos dias correspondentes.

Importância do Aviso Prévio:

O aviso prévio é um mecanismo que busca garantir o princípio da boa-fé nas relações de trabalho, permitindo que as partes se ajustem à nova realidade após o fim do contrato, evitando prejuízos inesperados e desorganização. Seu cumprimento ou indenização é essencial para a correta formalização do desligamento.